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Artigo 2º do Decreto nº 88.505 de 12 de Julho de 1983

Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor no 3º dia posterior ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 88.505 /1983