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Artigo 6-o do Decreto nº 88.501 de 12 de Julho de 1983

Cria a Diretoria de Informática, extingue a Diretoria de Processamento de Dados e altera o Regulamento do Departamento de Engenharia e Comunicações, aprovado pelo Decreto nº 72.407, de 26 de junho de 1973, e o Regulamento do Departamento- Geral de Serviços, aprovado pelo Decreto n º 87.084, de 6 de abril de 1982.

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Art. 6-o

artigo 1º e a letra a do item 1 do artigo 2º do Regulamento do Departamento-Geral de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 87.084, de 6 de abril de 1982 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Departamento-Geral do Serviços (DGS), é o órgão da Direção Setorial incumbido de realizar o planejamento, a orientação, o controle e a coordenação dos assuntos relativos a subsistência, transporte, saúde, veterinária, assistência social e material de intendência. Art. 2º - (...) 1) (...) a) obtenção, estocagem, provimento, manutenção e alienação dos materiais de intendência, saúde e veterinária."

Art. 6-o do Decreto 88.501 /1983