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Artigo 4-o do Decreto nº 88.501 de 12 de Julho de 1983

Cria a Diretoria de Informática, extingue a Diretoria de Processamento de Dados e altera o Regulamento do Departamento de Engenharia e Comunicações, aprovado pelo Decreto nº 72.407, de 26 de junho de 1973, e o Regulamento do Departamento- Geral de Serviços, aprovado pelo Decreto n º 87.084, de 6 de abril de 1982.

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Art. 4-o

artigo 1º , a letra e do item 1 e o item 2 do artigo 2º , e os artigos 5º e 10 do Regulamento do Departamento de Engenharia e Comunicações, aprovado pelo Decreto nº 72.407, de 26 de junho de 1973 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º -O Departamento de Engenharia e Comunicações (DEC) é um Órgão de Direção Setorial incumbido de realizar o planejamento, a orientação, o controle e a coordenação das atividades e programas relativos a obras, patrimônio imobiliário, cartografia, comunicações e informática. Art. 2º - (...) 1) (...) e) suprimento e manutenção do material de comunicações a informática; 2) Planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades setoriais relativas a Pesquisa e Desenvolvimento, Organização e Métodos, Informática, Planejamento Administrativo, Programação e Orçamentação, Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria; Art. 5º - As Diretorias denominam-se: 1) Diretoria de Obras Militares (DOM); 2) Diretoria de Obras de Cooperação (DOC); 3) Diretoria de Patrimônio (D Patr); 4) Diretoria de Serviço Geográfico (DSG); 5) Diretoria de Telecomunicações (DTelecom); 6) Diretoria de Informática (D Inf). Art. 10 - À Assessoria compete assistir o Chefe do Departamento nas atividades de controle, nos estudos e elaboração de diretrizes, planos, instruções e normas de interesse geral do Departamento, particularmente, nos assuntos referentes a Política Setorial para o Departamento e relacionados com Pesquisa e Desenvolvimento, Organização e Métodos, Informática, Planejamento Administrativo, Programação e Orçamentação, Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, bem como na elaboração de Convênios, contratos e ajustes."

Art. 4-o do Decreto 88.501 /1983