Artigo 3º do Decreto nº 88.501 de 12 de Julho de 1983
Cria a Diretoria de Informática, extingue a Diretoria de Processamento de Dados e altera o Regulamento do Departamento de Engenharia e Comunicações, aprovado pelo Decreto nº 72.407, de 26 de junho de 1973, e o Regulamento do Departamento- Geral de Serviços, aprovado pelo Decreto n º 87.084, de 6 de abril de 1982.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam extintos a Diretoria de Processamento de Dados do Exército com sede em Brasília, DF, o Centro de Processamento de Dados do Exército e os de números 1, 2, 3, 4 e 5, com sedes, respectivamente, em Brasília-DF, Rio de Janeiro-RJ, São Paulo-SP, Porto Alegre-RS, Recife-PE e Manaus-AM.