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Artigo 2º, Alínea b do Decreto nº 88.501 de 12 de Julho de 1983

Cria a Diretoria de Informática, extingue a Diretoria de Processamento de Dados e altera o Regulamento do Departamento de Engenharia e Comunicações, aprovado pelo Decreto nº 72.407, de 26 de junho de 1973, e o Regulamento do Departamento- Geral de Serviços, aprovado pelo Decreto n º 87.084, de 6 de abril de 1982.

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Art. 2º

Ficam criados os:

a

Centro de Informática nº 1, com sede no Rio de Janeiro-RJ;

b

Centro de Informática nº 2, com sede em São Paulo-SP;

c

Centro de Informática nº 3, com sede em Porto Alegre-RS;

d

Centro de Informática nº 7, com sede em Recife-PE;

e

Centro de Informática nº 11, com sede em Brasília-DF;

f

Centro de Informática nº 12, com sede em Manaus-AM.

Parágrafo único

Os Centros de Informática referidos neste artigo são subordinados à Diretoria de Informática para fins de emprego e efeitos funcionais, técnicos e administrativos e às respectivas Regiões Militares, para efeito de disciplina e administração como Organização Militar (OM), excetuado o Centro de Informática nº 11, que é subordinado, para todos os fins, à Diretoria de Informática.

Art. 2º, b do Decreto 88.501 /1983