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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 88.501 de 12 de Julho de 1983

Cria a Diretoria de Informática, extingue a Diretoria de Processamento de Dados e altera o Regulamento do Departamento de Engenharia e Comunicações, aprovado pelo Decreto nº 72.407, de 26 de junho de 1973, e o Regulamento do Departamento- Geral de Serviços, aprovado pelo Decreto n º 87.084, de 6 de abril de 1982.

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Art. 1º

Fica criada a Diretoria de Informática, como órgão incumbido de realizar estudos, projetos, programas e demais atividades relacionadas com a Informática.

Parágrafo único

A Diretoria de Informática, com sede em Brasília, é subordinada ao Departamento de Engenharia e Comunicações.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 88.501 /1983