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Artigo 2º do Decreto nº 885 de 02 de Agosto de 1993

Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 3, entre Brasil e Chile, de 15/3/1993.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 885 /1993