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Artigo 1º do Decreto nº 885 de 02 de Agosto de 1993

Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 3, entre Brasil e Chile, de 15/3/1993.

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Art. 1º

O Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 3, entre Brasil e Chile, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 1º do Decreto 885 /1993