Artigo 1º do Decreto nº 885 de 02 de Agosto de 1993
Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 3, entre Brasil e Chile, de 15/3/1993.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 3, entre Brasil e Chile, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.