Artigo 3º do Decreto nº 88.492 de 12 de Julho de 1983
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA., para a RÁDIO CONTINENTAL LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.