Artigo 2º do Decreto nº 88.492 de 12 de Julho de 1983
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA., para a RÁDIO CONTINENTAL LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A execução do serviço de radiodifusão que ora se transfere reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.