Artigo 2º do Decreto de 18 de Janeiro de 2000
Transfere para a Fundação Dom Joaquim a concessão outorgada à Rádio Educação Rural Tefé Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tefé, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.