Decreto de 18 de Janeiro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a Fundação Dom Joaquim a concessão outorgada à Rádio Educação Rural Tefé Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tefé, Estado do Amazonas.
Decreto de 18 de Janeiro de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53630.000193/97, DECRETA:
Brasília, 18 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica transferida para a Fundação Dom Joaquim a concessão outorgada à Rádio Educação Rural de Tefé Ltda., pelo Decreto 898, de 13 abril de 1962 , renovada pelo Decreto nº 91.746, de 4 de outubro de 1985 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tefé, Estado do Amazonas.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorgada é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicação, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2000