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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 18 de Janeiro de 2000

Transfere para a Fundação Dom Joaquim a concessão outorgada à Rádio Educação Rural Tefé Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tefé, Estado do Amazonas.

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Art. 1º

Fica transferida para a Fundação Dom Joaquim a concessão outorgada à Rádio Educação Rural de Tefé Ltda., pelo Decreto 898, de 13 abril de 1962 , renovada pelo Decreto nº 91.746, de 4 de outubro de 1985 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tefé, Estado do Amazonas.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorgada é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicação, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2000