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Artigo 9º do Decreto nº 88.455 de 4 de Julho de 1983

Regulamenta a designação de militar da reserva remunerada das Forças Armadas para o serviço ativo prevista no Estatuto dos Militares.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.