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Artigo 8º do Decreto nº 88.455 de 4 de Julho de 1983

Regulamenta a designação de militar da reserva remunerada das Forças Armadas para o serviço ativo prevista no Estatuto dos Militares.

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Art. 8º

Os Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica baixarão portarias revogando as designações para o serviço ativo, anteriores a este Decreto, e demais atos necessários a execução deste Decreto nos respectivos Ministérios.