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Artigo 7º, Inciso III do Decreto nº 88.455 de 4 de Julho de 1983

Regulamenta a designação de militar da reserva remunerada das Forças Armadas para o serviço ativo prevista no Estatuto dos Militares.

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Art. 7º

O militar da reserva remunerada, designado para o serviço ativo, não concorre às:

I

promoções previstas para o pessoal de carreira da ativa;

II

substituições temporárias; e

III

missões no exterior, de caráter permanente.

Parágrafo único

O militar de que trata este artigo não poderá exercer comissão fora de sua Força.

Parágrafo único

O militar de que trata este artigo só poderá exercer comissão fora de sua força, naquelas consideradas de natureza militar; nas organizações militares de outra Força Singular; bem como na Presidência da República, Vice-Presidência da República e nos demais órgãos quando previsto em lei, ou quando incorporados às Forças Armadas. (Redação dada pelo Decreto nº 95.601, de 1988)

Art. 7º, III do Decreto 88.455 /1983