Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 88.455 de 4 de Julho de 1983
Regulamenta a designação de militar da reserva remunerada das Forças Armadas para o serviço ativo prevista no Estatuto dos Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A designação de militar da reserva remunerada para o serviço ativo, de acordo com este Decreto, será efetuada:
I
pelo Presidente da República, quando se tratar de Oficial-General;
II
pelo respectivo Ministro Militar, mediante autorização do Presidente da República, no caso de Oficial-Superior; e
II
pelo respectivo Ministro Militar, nos demais casos; (Redação dada pelo Decreto nº 95.601, de 1988)
III
pelo respectivo Ministro Militar, nos demais casos. (Revogado pelo Decreto nº 95.601, de 1988)