JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 88.455 de 4 de Julho de 1983

Regulamenta a designação de militar da reserva remunerada das Forças Armadas para o serviço ativo prevista no Estatuto dos Militares.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A designação de militar da reserva remunerada para o serviço ativo, de acordo com este Decreto, será efetuada:

I

pelo Presidente da República, quando se tratar de Oficial-General;

II

pelo respectivo Ministro Militar, mediante autorização do Presidente da República, no caso de Oficial-Superior; e

II

pelo respectivo Ministro Militar, nos demais casos; (Redação dada pelo Decreto nº 95.601, de 1988)

III

pelo respectivo Ministro Militar, nos demais casos. (Revogado pelo Decreto nº 95.601, de 1988)

Art. 6º, II do Decreto 88.455 /1983