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Artigo 4º, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 88.455 de 4 de Julho de 1983

Regulamenta a designação de militar da reserva remunerada das Forças Armadas para o serviço ativo prevista no Estatuto dos Militares.

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Art. 4º

O militar da reserva remunerada designado para o serviço ativo será dispensado do serviço ativo:

I

a pedido; e

II

ex offício :

a

por conclusão do prazo a que se obrigou a servir na ativa ao aceitar a designação;

b

por terem cessados os motivos de sua designação para o serviço ativo ou por interesse da Administração, a qualquer tempo;

c

por ter sido julgado incapaz para o serviço, em inspeção de saúde realizada por Junta Militar de Saúde, no decorrer do prazo a que se obrigou a servir na ativa.

Art. 4º, II, b do Decreto 88.455 /1983