Artigo 4º, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 88.455 de 4 de Julho de 1983
Regulamenta a designação de militar da reserva remunerada das Forças Armadas para o serviço ativo prevista no Estatuto dos Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O militar da reserva remunerada designado para o serviço ativo será dispensado do serviço ativo:
I
a pedido; e
II
ex offício :
a
por conclusão do prazo a que se obrigou a servir na ativa ao aceitar a designação;
b
por terem cessados os motivos de sua designação para o serviço ativo ou por interesse da Administração, a qualquer tempo;
c
por ter sido julgado incapaz para o serviço, em inspeção de saúde realizada por Junta Militar de Saúde, no decorrer do prazo a que se obrigou a servir na ativa.