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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 88.455 de 4 de Julho de 1983

Regulamenta a designação de militar da reserva remunerada das Forças Armadas para o serviço ativo prevista no Estatuto dos Militares.

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Art. 3º

O militar da reserva remunerada designado para o serviço ativo será considerado:

I

em exercício de comissão de natureza militar; e

II

agregado, de conformidade com o Art. 81, item I, combinado com os artigos 6º e 26, da Lei nº 6.880, de 09 Dez 80.

Parágrafo único

O militar considerado agregado, na forma do item II deste artigo, passa a figurar no registro da respectiva Força, sem número, observado o disposto no Art. 17 do Estatuto dos Militares, no lugar que lhe couber, com a indicação: "Da reserva remunerada designado para o serviço ativo".