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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 88.455 de 4 de Julho de 1983

Regulamenta a designação de militar da reserva remunerada das Forças Armadas para o serviço ativo prevista no Estatuto dos Militares.

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Art. 1º

O militar da reserva remunerada das Forças Armadas, em tempo de paz e independente de convocação, poderá ser designado para o serviço ativo, em caráter transitório, quando se fizer necessário o seu aproveitamento. (Redação dada pelo Decreto nº 95.601, de 1988)

I

se fizer necessário o aproveitamento de conhecimentos técnicos e especializados do militar;

II

não houver, no momento, no serviço ativo, militar habilitado a exercer a função vaga existente na Organização Militar.

Parágrafo único

A designação, na forma deste artigo, só poderá ser efetuada mediante aceitação voluntária do militar e se for julgado apto em inspeção de saúde.