Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 88.455 de 4 de Julho de 1983
Regulamenta a designação de militar da reserva remunerada das Forças Armadas para o serviço ativo prevista no Estatuto dos Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O militar da reserva remunerada das Forças Armadas, em tempo de paz e independente de convocação, poderá ser designado para o serviço ativo, em caráter transitório, quando se fizer necessário o seu aproveitamento. (Redação dada pelo Decreto nº 95.601, de 1988)
I
se fizer necessário o aproveitamento de conhecimentos técnicos e especializados do militar;
II
não houver, no momento, no serviço ativo, militar habilitado a exercer a função vaga existente na Organização Militar.
Parágrafo único
A designação, na forma deste artigo, só poderá ser efetuada mediante aceitação voluntária do militar e se for julgado apto em inspeção de saúde.