Artigo 5º do Decreto nº 88.450 de 29 de Junho de 1983
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem do ramal de linha de transmissão da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.