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Artigo 5º do Decreto nº 88.450 de 29 de Junho de 1983

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem do ramal de linha de transmissão da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, no Estado de São Paulo.


Art. 5º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.