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Artigo 2º do Decreto nº 88.450 de 29 de Junho de 1983

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem do ramal de linha de transmissão da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

. Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem do ramal de linha de transmissão de que trata o artigo anterior.

Art. 2º do Decreto 88.450 /1983