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Artigo 1º do Decreto nº 88.450 de 29 de Junho de 1983

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem do ramal de linha de transmissão da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, no Estado de São Paulo.


Art. 1º

. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 30,00 m (trinta metros) de largura, tendo como eixo o ramal de linha de transmissão, em 138 kV, circuito duplo, a ser estabelecido entre a estrutura nº 14-4 da linha de transmissão Tanquinho-Trevo e a subestação da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., no Município de Paulínia, Estado de São Paulo, cujos projeto e a planta de situação nº BX-C-11442-Campinas foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.029/82.