JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 88.445 de 29 de Junho de 1983

Outorga concessão à RADIO DIFUSORA DE BARRA DO GARÇAS LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Barra do Garças, Estado do Mato Grosso.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º do Decreto 88.445 /1983