Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 88.445 de 29 de Junho de 1983
Outorga concessão à RADIO DIFUSORA DE BARRA DO GARÇAS LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Barra do Garças, Estado do Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à RÁDIO DIFUSORA DE BARRA DO GARÇAS LIMITADA, para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, e sem direito de exclusividade, serviço radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Barra do Garças, Estado do Mato Grosso.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com os preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.