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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 88.445 de 29 de Junho de 1983

Outorga concessão à RADIO DIFUSORA DE BARRA DO GARÇAS LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Barra do Garças, Estado do Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à RÁDIO DIFUSORA DE BARRA DO GARÇAS LIMITADA, para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, e sem direito de exclusividade, serviço radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Barra do Garças, Estado do Mato Grosso.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com os preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 88.445 /1983