JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 51 do Decreto nº 88.439 de 28 de Junho de 1983

Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biomédico de acordo com a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979 e de conformidade com a alteração estabelecida pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982.

Acessar conteúdo completo

Art. 51

Para os efeitos do disposto no artigo anterior, fica igualmente assegurada, se necessária à complementação curricular, a matrícula dos abrangidos pela Lei número 6.686, de 11 de setembro de 1979 , em qualquer curso, independentemente de vaga.

Art. 51 do Decreto 88.439 /1983