Artigo 5º do Decreto nº 88.439 de 28 de Junho de 1983
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biomédico de acordo com a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979 e de conformidade com a alteração estabelecida pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina CFBM/CRBM criados pela lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979 , e alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 , constituem, em seu conjunto, uma autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho.