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Artigo 13 do Decreto nº 88.439 de 28 de Junho de 1983

Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biomédico de acordo com a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979 e de conformidade com a alteração estabelecida pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982.

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Art. 13

O Conselho Federal deverá reunir-se pelo menos, uma vez por mês.

Art. 13 do Decreto 88.439 /1983