Artigo 4º do Decreto nº 88.438 de 28 de Junho de 1983
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biólogo, de acordo com a Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979 e de conformidade com a alteração estabelecida pela Lei nº 7.017 de 30 de agosto de 1982.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Conselhos Federal e Regionais de Biologia CFB/CRB criados pela Lei nº 6.684., de 03 de setembro de 1979 , e alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 , constituem, em seu conjunto, uma autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho.