Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto nº 88.438 de 28 de Junho de 1983
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biólogo, de acordo com a Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979 e de conformidade com a alteração estabelecida pela Lei nº 7.017 de 30 de agosto de 1982.
Acessar conteúdo completoDO CONSELHO FEDERAL
Art. 10
O Conselho Federal será constituído de 10 (dez) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela forma estabelecida neste Regulamento.
Parágrafo único
O mandato dos membros do Conselho Federal será de 04 (quatro) anos.