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Artigo 3º do Decreto nº 88.433 de de 21 de Junho de 1983

Dispõe sobre a execução do Acordo Comercial nº 5, subscrito no Setor da indústria química, concluído entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México, o Peru, o Uruguai e a Venezuela.

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Art. 3º

O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º do Decreto 88.433 de /1983