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Artigo 3º do Decreto nº 88.431 de 21 de Junho de 1983

Outorga concessão à Rádio Canoa Grande Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Igaraçu do Tietê, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 88.431 /1983