Artigo 2º do Decreto nº 88.431 de 21 de Junho de 1983
Outorga concessão à Rádio Canoa Grande Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Igaraçu do Tietê, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.