Artigo 4º do Decreto nº 8.842 de 29 de Agosto de 2016
Promulga o texto da Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária emendada pelo Protocolo de 1º de junho de 2010, firmada pela República Federativa do Brasil em Cannes, em 3 de novembro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.