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Artigo 1º do Decreto de 14 de Janeiro de 2000

Credencia o Centro Universitário de Santo André, com sede na cidade de Santo André, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica credenciado, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário de Santo André, por transformação das Faculdades Integradas Senador Fláquer, mantidas pelo Instituto de Ensino Superior Senador Fláquer de Santo André S/C, ambos com sede na cidade de Santo André, no Estado de São Paulo.