Decreto de 14 de Janeiro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Credencia o Centro Universitário de Santo André, com sede na cidade de Santo André, no Estado de São Paulo.
Decreto de 14 de Janeiro de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; no artigo 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23000.011064/98-55, do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 14 de Janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fica credenciado, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário de Santo André, por transformação das Faculdades Integradas Senador Fláquer, mantidas pelo Instituto de Ensino Superior Senador Fláquer de Santo André S/C, ambos com sede na cidade de Santo André, no Estado de São Paulo.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2000