Artigo 3º do Decreto nº 88.392 de de 14 de Junho de 1983
Dispõe sobre a execução do Acordo Comercial nº 14, subscrito no Setor das indústrias de refrigeração e ar condicionado e de aparelhos elétricos, mecânicos e térmicos, de uso domésticos, concluído entre o Brasil e o México.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.