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Artigo 2º do Decreto nº 88.392 de de 14 de Junho de 1983

Dispõe sobre a execução do Acordo Comercial nº 14, subscrito no Setor das indústrias de refrigeração e ar condicionado e de aparelhos elétricos, mecânicos e térmicos, de uso domésticos, concluído entre o Brasil e o México.

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Art. 2º

A partir de 1º de janeiro de 1983, não mais se aplicam às importações dos produtos referidos no Acordo Comercial anexo a este Decreto os gravames e condições estabelecidos no Decreto nº 68.797, de 23 de junho de 1971 , cujas disposições ficam revogadas pelo presente Decreto.

Art. 2º do Decreto 88.392 de /1983