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Artigo 3º do Decreto nº 8.839 de 17 de Agosto de 2016

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão sobre Cooperação Econômica e Comercial, firmado em Brasília, em 28 de maio de 2009.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.