Artigo 1º do Decreto nº 8.839 de 17 de Agosto de 2016
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão sobre Cooperação Econômica e Comercial, firmado em Brasília, em 28 de maio de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Acordo sobre Cooperação Econômica e Comercial firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Uzbequistão, em Brasília, em 28 de maio de 2009, anexo a este Decreto.