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Artigo 3º do Decreto nº 8.838 de 17 de Agosto de 2016

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa relativo à Cooperação no Domínio da Defesa e ao Estatuto de suas Forças, firmado em Paris, em 29 de janeiro de 2008.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.