Artigo 4º do Decreto nº 88.374 de de 07 de Junho de 1983
Altera dispositivos do Decreto nº 87.043, de 22 de março de 1982, que regulamenta o Decreto-lei nº 1.422, de 23.10.75, o qual dispõe sobre o cumprimento do art. 178, caput, da Constituição por empresas e empregadores de toda natureza, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministério da Educação e Cultura fiscalizará a aplicação de todos os recursos provenientes do Salário-Educação indicados nos artigos 6º e 7º do Decreto nº 87.043, de 1982, por este alterado, na forma fixada em instruções que para esse fim forem baixadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.