Artigo 1º do Decreto nº 88.373 de 7 de Junho de 1983
Outorga concessão à AMPLA RADIO E COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radio difusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à AMPLA RÁDIO E COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, e sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á de acordo com código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com os preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.