Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto nº 88.371 de 7 de Junho de 1983

Dispõe sobre o reajustamento das prestações dos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O Banco Nacional da Habitação baixará as normas e instruções complementares e adotará as providências para o cumprimento do disposto no presente Decreto.