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Artigo 8º do Decreto nº 88.371 de 7 de Junho de 1983

Dispõe sobre o reajustamento das prestações dos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação e dá outras providências.

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Art. 8º

O Banco Nacional da Habitação baixará as normas e instruções complementares e adotará as providências para o cumprimento do disposto no presente Decreto.

Art. 8º do Decreto 88.371 /1983