Artigo 8º do Decreto nº 88.371 de 7 de Junho de 1983
Dispõe sobre o reajustamento das prestações dos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Banco Nacional da Habitação baixará as normas e instruções complementares e adotará as providências para o cumprimento do disposto no presente Decreto.