JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 8.836 de 15 de Agosto de 2016

Altera o Decreto nº 8.627, de 30 de dezembro de 2015, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O Anexo I ao Decreto nº 8.627, de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2 º (...) I - (...) (...) c) Assessoria Especial de Relações Internacionais; d) Consultoria Jurídica; e e) Assessoria Especial de Controle Interno; (...)" (NR) "Art. 9º-A . À Assessoria Especial de Controle Interno compete:

I

assessorar diretamente o Ministro de Estado nas áreas de controle, de risco, de transparência e de integridade da gestão;

II

assistir o Ministro de Estado no pronunciamento previsto no art. 52 da Lei n º 8.443, de 16 de julho de 1992 ;

III

prestar orientação técnica ao Secretário-­Executivo, aos gestores do Ministério e aos representantes indicados pelo Ministro de Estado em conselhos e comitês, nas áreas de controle, de risco, de transparência e de integridade da gestão;

IV

prestar orientação técnica e acompanhar os trabalhos das unidades do Ministério que visam a subsidiar a elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República e o relatório de gestão;

V

prestar orientação técnica na elaboração e na revisão de normas internas e de manuais, com vistas à melhoria dos controles internos da gestão e da governança;

VI

interagir com a unidade de auditoria interna da entidade vinculada ao Ministério, com vistas a subsidiar a supervisão ministerial, inclusive quanto ao planejamento e aos resultados dos trabalhos;

VII

auxiliar na interlocução, sobre assuntos relacionados com ética, ouvidoria e correição, das unidades responsáveis no Ministério com os órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;

VIII

acompanhar processos de interesse do Ministério junto aos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;

IX

acompanhar a implementação das recomendações do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle e das deliberações do Tribunal de Contas da União relacionadas ao Ministério e à sua entidade vinculada, além do atendimento a outras demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado; e

X

apoiar as ações de capacitação nas áreas de controle, de risco, de transparência e de integridade da gestão." (NR)

Art. 8º do Decreto 8.836 /2016