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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 13 de Janeiro de 2000

Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para o ano 2000.

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Art. 2º

Na admissão aos Corpos e Quadros abaixo, serão observados os seguintes percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino:

I

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

a

Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha(...)100%

b

Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha(...) 0% II-CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

a

Quadro de Médicos(...) 20%

b

Quadro de Cirgurgões-Dentistas(...)19%

c

Quadro de Apoio à Saúde(...)10%

Parágrafo único

Ficará a critério do Comandante da Marinha redistribuir as parcelas de percentuais fixadas no inciso II, por especialidades de interesse para a Marinha, na admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto /2000