Artigo 2º do Decreto de 13 de Janeiro de 2000
Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para o ano 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na admissão aos Corpos e Quadros abaixo, serão observados os seguintes percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino:
I
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
a
Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha(...)100%
b
Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha(...) 0% II-CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a
Quadro de Médicos(...) 20%
b
Quadro de Cirgurgões-Dentistas(...)19%
c
Quadro de Apoio à Saúde(...)10%
Parágrafo único
Ficará a critério do Comandante da Marinha redistribuir as parcelas de percentuais fixadas no inciso II, por especialidades de interesse para a Marinha, na admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde.