Artigo 13 do Decreto nº 88.351 de 1º de Junho de 1983
Regulamenta a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 , e a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981 , que dispõem, respectivamente, sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os Órgãos Setoriais, de que trata o artigo 6º, lII, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 , serão coordenados, no que se referir à Política Nacional do Meio Ambiente, pelo Ministro de Estado do interior.