JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto nº 88.351 de 1º de Junho de 1983

Regulamenta a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 , e a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981 , que dispõem, respectivamente, sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Caberá à SEMA, Órgão Central do SISNAMA, sem prejuízo das demais competências que lhe são legalmente conferidas, proporcionar suporte técnico e administrativo ao CONAMA, às suas Câmaras e Comissões Técnicas.

Art. 11 do Decreto 88.351 de 1º de Junho de 1983